Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016994 |
| Data do Acordão: | 06/26/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS INCONSTITUCIONALIDADE TAXA ILEGALIDADE ABSTRACTA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Não esta afectado de inconstitucionalidade o despacho ministerial que aprova uma Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal em que se introduziram novas verbas ou rubricas, desde que estas se encontrem abrangidas no "principio geral de incidencia" ja formulado na lei. II - Não enferma de ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a liquidação das taxas emolumentares que constitui uma aplicação da nova Tabela. III - Tais taxas emolumentares são, juridicamente, uma "taxa" e não um "imposto", por existir um nexo sinalagmatico entre a prestação pecuniaria e o serviço prestado ainda que não seja em beneficio exclusivo da pessoa onerada com o pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00014501 |
| Nº do Documento: | SA219740626016994 |
| Data de Entrada: | 05/01/1973 |
| Recorrente: | EFACEC-EMP FABRIL DE MAQUINAS ELECTRICAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 ART93 H. CL DE 1985/03/31. D 4 DE 1885/09/17. D 9550 DE 1924/03/26. DESP SSE DAS FINANÇAS IN BOLETIM DA DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFANDEGAS 1943 PAG298. D 33023 DE 1943/09/06. CPCI63 ART145 ART176 A G. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DESP MINFIN DE 1968/03/14 IN DG IS 1969/12/23 ART2 A B. DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1617. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1972-1973 PAG39. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PAG44. |