Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025951
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola e do pastoreio numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma unidade colectiva de produção, em virtude da sua entrega para exploração a um arrendatario.
II - O interesse publico, no que toca aos predios que integram o dominio privado indisponivel do Estado na zona de intervenção da reforma agraria, identifica-se com os objectivos da politica agricola constitucionalmente definidos, designadamente nos aspectos do aumento da produção e da produtividade e do uso e gestão racionais dos solos e demais recursos naturais.
III - O requisito negativo da "ilegalidade da interposição do recurso" refere-se aos pressupostos processuais ou as "circunstancias que afectam o prosseguimento do recurso" a que se reporta o paragrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029153
Nº do Documento:SA119880628025951
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:UCP MARGEM ESQUERDA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3592
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/01/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG317.