Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01103/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões processuais objecto da mesma não revestem relevância social, nem relevância ou complexidade jurídicas superiores ao normal, afigurando-se ser o recurso inviável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27954 |
| Nº do Documento: | SA12021062401103/20 |
| Data de Entrada: | 06/08/2021 |
| Recorrente: | RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |