Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038808
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
FUNDAMENTAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - A Administração goza de discricionariedade na escolha de critério de avaliação das propostas e da margem de livre apreciação na valoração dos respectivos factores aquando da adjudicação, por se tratar de aspectos não vinculados do acto.
II - Um acto está suficientemente fundamentado quando se mostra apto a revelar a um destinatário, as razões determinantes da decisão e o processo lógico e jurídico que a ela conduzem.
Nº Convencional:JSTA00050777
Nº do Documento:SA119971118038808
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:CONSTRUVENDA-CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Recorrido 2:EDIFER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1995/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART59 ART62 N1 N2 ART97 N1 N2.
CPA91 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/02/26 IN AD N360 PÁG1385.
AC STA DE 1985/02/27 IN AD N268 PÁG1039.