Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030937 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES CONCURSO DE PROVIMENTO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO JURI AVALIÇÃO CURRICULAR LISTA DE GRADUAÇÃO CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Face ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, nada impede, e antes se impõe, a consideração da classificação do recorrente em concurso anterior para o mesmo grau e respectiva valorização, tenha sido ela positiva ou negativa. II - As conclusões da alegação do recurso definem o objecto de cognição para o tribunal superior. Hão-de assim, embora sucintas, ser claras e expressas quanto aos fundamentos, de facto e de direito, por que se pede a revisão do decidido. III - Não elencando a lei um determinado pressuposto de facto vinculativo para a decisão, não pode falar-se em violação quando o júri não o considerou. IV - Nos concursos como o presente, o júri dispõe de ampla liberdade de acção, apenas limitada pela realidade histórica dos factos e pelos princípios fundamentais da acção administrativa em que assenta a prossecução do interesse público. Deste modo, só o erro patentemente ostensivo ou a lesão ou o desvio dos desideratos daqueles principios são passíveis de apreciação pelos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00048212 |
| Nº do Documento: | SAP19971029030937 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | GUERRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO E DE PROVIMENTO PARA CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART21 A B CD. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10002 DE 1979/05/06/07. AC STA PROC24145 DE 1989/01/10. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG831. AC STA PROC15726 DE 1984/03/22. |