Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030937
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO DE PROVIMENTO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
JURI
AVALIÇÃO CURRICULAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Face ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, nada impede, e antes se impõe, a consideração da classificação do recorrente em concurso anterior para o mesmo grau e respectiva valorização, tenha sido ela positiva ou negativa.
II - As conclusões da alegação do recurso definem o objecto de cognição para o tribunal superior. Hão-de assim, embora sucintas, ser claras e expressas quanto aos fundamentos, de facto e de direito, por que se pede a revisão do decidido.
III - Não elencando a lei um determinado pressuposto de facto vinculativo para a decisão, não pode falar-se em violação quando o júri não o considerou.
IV - Nos concursos como o presente, o júri dispõe de ampla liberdade de acção, apenas limitada pela realidade histórica dos factos e pelos princípios fundamentais da acção administrativa em que assenta a prossecução do interesse público. Deste modo, só o erro patentemente ostensivo ou a lesão ou o desvio dos desideratos daqueles principios são passíveis de apreciação pelos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00048212
Nº do Documento:SAP19971029030937
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:GUERRA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO E DE PROVIMENTO PARA CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART21 A B CD.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10002 DE 1979/05/06/07.
AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG831.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.