Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008970
Data do Acordão:06/07/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e de suspender a executoriedade da decisão da comissão arbitral, bem como do despacho ministerial que a homologou, respeitantes a vencimentos e beneficios sociais concedidos ao pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, visto que dessa suspensão resultaria grave dano para a realização do interesse publico tido em vista por aqueles actos
- o de proporcionar um mais justo nivel de vida ao numeroso pessoal ao serviço da referida Companhia.
Nº Convencional:JSTA00015616
Nº do Documento:SA119730607008970
Data de Entrada:05/15/1973
Recorrente:COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA SARL
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:773
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/04/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.