Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008970 |
| Data do Acordão: | 06/07/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e de suspender a executoriedade da decisão da comissão arbitral, bem como do despacho ministerial que a homologou, respeitantes a vencimentos e beneficios sociais concedidos ao pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, visto que dessa suspensão resultaria grave dano para a realização do interesse publico tido em vista por aqueles actos - o de proporcionar um mais justo nivel de vida ao numeroso pessoal ao serviço da referida Companhia. |
| Nº Convencional: | JSTA00015616 |
| Nº do Documento: | SA119730607008970 |
| Data de Entrada: | 05/15/1973 |
| Recorrente: | COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 773 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/04/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |