Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036810 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ALEGAÇÕES |
| Sumário: | O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão recorrida e não o acto administrativo contenciosamente impugnado, pelo que as conclusões da alegação não podem reportar-se exclusivamente aos vícios desse acto, sob pena de não poder tomar-se conhecimento do recurso, nos termos do n. 3 do art. 690 do C.P.Civil, aplicável por força do disposto no art. 102 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043586 |
| Nº do Documento: | SA119950606036810 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | ASSOC COMERCIAL DA POVOA DO VARZIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS FUNDO SOCIAL EUROPEU (DAFSE) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. LPTA85 ART102. |