Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036810
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
Sumário:O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão recorrida e não o acto administrativo contenciosamente impugnado, pelo que as conclusões da alegação não podem reportar-se exclusivamente aos vícios desse acto, sob pena de não poder tomar-se conhecimento do recurso, nos termos do n. 3 do art. 690 do C.P.Civil, aplicável por força do disposto no art. 102 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043586
Nº do Documento:SA119950606036810
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:ASSOC COMERCIAL DA POVOA DO VARZIM E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRGER DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS FUNDO SOCIAL EUROPEU (DAFSE)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
LPTA85 ART102.