Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0611/08 |
| Data do Acordão: | 10/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COMPETÊNCIA |
| Sumário: | O tribunal competente para proferir a decisão a que se refere o artº 161º do CPTA (extensão dos efeitos da sentença) é aquele que proferiu a decisão em 1ª instância, e não o tribunal superior que apreciou recurso jurisdicional dela interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00065299 |
| Nº do Documento: | SA1200810300611 |
| Data de Entrada: | 07/07/2008 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADOS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC1709A/02 DE 2005/01/18. AC STA PROC1709B/02 DE 2004/11/16. |
| Aditamento: | |