Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019278 |
| Data do Acordão: | 05/24/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI INCONSTITUCIONALIDADE POSSE UTIL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Carece de autonomia a alegação da violação da lei constitucional quando tambem seja imputada ao acto a violação da lei ordinaria, por ofensa ao mesmo valor juridico. II - So e de conhecimento prioritario o conhecimento da violação da Constituição quando seja alegada a inconstitucionalidade da norma que serviu de base legal ao acto recorrido. III - A Constituição da Republica, na sua versão de 1976, consagrou a posse util, mas regulou e autorizou o legislador ordinario a regular, de novo, este instituto, no ambito da Reforma Agraria, no que respeita a entrega de terras para exploração que ja se encontrassem a ser possuidas dessa forma, antes da sua entrada em vigor. IV - A referencia a não verificação dos requisitos previstos no artigo 42 do Dec-Lei n. 111/78 não satisfaz as exigencias da fundamentação do acto administrativo por ser uma afirmação meramente conclusiva que não revelam as razões da decisão tomada. V - A utilização de afirmações conclusivas equivale a falta de fundamentação o que constitui vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00029080 |
| Nº do Documento: | SA119900524019278 |
| Data de Entrada: | 07/14/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA CRAVO E ESTRELA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3857 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. ETAF84 ART4 N3. CONST76 ART96 A ART97 N1 N2 ART101 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART36 N2 N3 N4 N5 ART37 N2 ART42ART50 N1 N4 ART75 N1 D. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. DL 406-B/76 DE 1976/07/29 ART1 ART5. DL 492/76 DE 1976/07/23 ART1 N1. DL 493/76 DE 1976/07/23 ART6 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23755 DE 1987/01/27.; AC STAPLENO PROC19220 DE 1987/02/24.; AC STA PROC18049 DE 1984/01/26.; AC STA PROC15298 DE 1984/02/16.; AC STA PROC16661 DE 1984/04/12.; AC STA PROC16721 DE 1984/06/22.; AC STA PROC16782 DE 1984/12/06. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 69/87 IN DR IIS 1988/12/24 PAG12080. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG431. |
| Aditamento: | |