Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042594
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO DE CONTRATO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto de rescisão de um contrato de prestação de serviços, podendo entender-se como um acto destacável sujeito a impugnação contenciosa, não é susceptível de infringir as regras procedimentais de um processo do tipo sancionador, nem os princípios relativos à revogabilidade dos actos administrativos, visto que deriva de uma mera prerrogativa da Administração que se enquadra no âmbito da relação contratual
(art. 180, alínea c), do CPA);
II - Do mesmo passo, não se exige a organização de um procedimento administrativo com vista à prática do acto rescisório, pelo que não poderá invocar-se, por aplicação das disposições do CPA, a necessidade de audiência prévia do interessado;
III - A rescisão unilateral está unicamente condicionada pela existência de imperativos de interesse público devidamente fundamentados, pelo que a validade do acto rescisório pode ser posto em causa com base em erro nos pressupostos ou falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00052821
Nº do Documento:SA119980324042594
Data de Entrada:07/03/1997
Recorrente:CORREIA , MANUEL
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART180 A ART180 C ART181 ART103.
Aditamento: