Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022943 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DE SOUSA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA RECURSO CONTENCIOSO ANALOGIA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO IMPOSTO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade. II - O acórdão é obscuro quando contém alguma passagem cujo sentido não se compreenda e é ambíguo quando permita interpretações diferentes. III - Os actos praticados por autoridades aduaneiras em matéria relativa à importação de mercadorias são de qualificar como actos sobre questões fiscais aduaneiras, para efeitos de impugnação contenciosa, independentemente de a imposição fiscal a que se reportem ser uma imposição interna. IV - O Código de Processo Tributário não é aplicável, directamente, em matéria aduaneira, podendo apenas ser aplicado, por analogia, quando existir um caso omisso. V - Relativamente aos recursos contenciosos de actos administrativos, diferentemente do que sucede com a impugnação de actos de liquidação, não existe qualquer lacuna de regulamentação quanto à sua impugnação contenciosa, pelo que não é viável a aplicação do regime do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00051365 |
| Nº do Documento: | SA219990217022943 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | GUILHERME , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DAS ALFANDEGAS DO JARDIM DO TABACO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N1 A ART716 ART749 ART762. CPTRIB91 ART18 ART169. CCIV66 ART10 N1. LPTA85 ART25. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART243 N2 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PÁG151. |