Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022943
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOPES DE SOUSA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
RECURSO CONTENCIOSO
ANALOGIA
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade.
II - O acórdão é obscuro quando contém alguma passagem cujo sentido não se compreenda e é ambíguo quando permita interpretações diferentes.
III - Os actos praticados por autoridades aduaneiras em matéria relativa à importação de mercadorias são de qualificar como actos sobre questões fiscais aduaneiras, para efeitos de impugnação contenciosa, independentemente de a imposição fiscal a que se reportem ser uma imposição interna.
IV - O Código de Processo Tributário não é aplicável, directamente, em matéria aduaneira, podendo apenas ser aplicado, por analogia, quando existir um caso omisso.
V - Relativamente aos recursos contenciosos de actos administrativos, diferentemente do que sucede com a impugnação de actos de liquidação, não existe qualquer lacuna de regulamentação quanto à sua impugnação contenciosa, pelo que não é viável a aplicação do regime do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00051365
Nº do Documento:SA219990217022943
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:GUILHERME , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DAS ALFANDEGAS DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 A ART716 ART749 ART762.
CPTRIB91 ART18 ART169.
CCIV66 ART10 N1.
LPTA85 ART25.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART243 N2 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PÁG151.