Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046018
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AMNISTIA.
ACEITAÇÃO TÁCITA.
PENA DISCIPLINAR.
PENA DE SUSPENSÃO.
EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DO RECURSO.
Sumário:Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos no art. 10º, nº 1, da Lei nº 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção, por força do art. 7º, al. c), do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada, e efectivamente cumprida, antes da entrada em vigor da lei.
Nº Convencional:JSTA00055561
Nº do Documento:SA120001115046018
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:MONTEIRO , ALCINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/12/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART203 N2 ART212 N3.
EDF84 ART11 N4.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10 N1.
LPTA85 ART1 ART48.
CADM40 ART565 PARÚNICO.
EDF43 ART12 PARÚNICO.
EDF79 ART11 N3.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42413 DE 2000/01/26.; AC STAPLENO PROC23964 DE 1993/02/11.; AC STA PROC35562 DE 1994/11/30.; AC STA PROC32392 DE 1994/06/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG869.
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