Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024147 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRS. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. |
| Sumário: | Não tendo sido designados na forma legal, prevista no art. 68º/1 do CIRS, os delegados representantes dos sujeitos passivos, não há lugar à sua convocatória para a reunião da comissão distrital de revisão, com a antecedência prevista no art. 69º/2, havendo apenas que considerar a deliberação da comissão válida para todos os efeitos, pois a falta dos delegados referidos, devida ao facto de não terem sido designados, não afectava tal validade, nos termos do referido preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052631 |
| Nº do Documento: | SA219991103024147 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART68 N1 ART69 N2. |
| Aditamento: | |