Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024147
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRS.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
Sumário:Não tendo sido designados na forma legal, prevista no art. 68º/1 do CIRS, os delegados representantes dos sujeitos passivos, não há lugar à sua convocatória para a reunião da comissão distrital de revisão, com a antecedência prevista no art. 69º/2, havendo apenas que considerar a deliberação da comissão válida para todos os efeitos, pois a falta dos delegados referidos, devida ao facto de não terem sido designados, não afectava tal validade, nos termos do referido preceito.
Nº Convencional:JSTA00052631
Nº do Documento:SA219991103024147
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART68 N1 ART69 N2.
Aditamento: