Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007257 |
| Data do Acordão: | 02/16/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO PREPARATÓRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto impugnado não reveste carácter definitivo, pois, tendo sido praticado no decurso do processo administrativo organizado na Direcção-Geral das Alfândegas com vista à liquidação dos direitos de importação dos automóveis, não pôs termo a qualquer processo administrativo. II - O mencionado acto, que teve o marcado propósito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automóveis, contém uma interpretação vinculativa para os serviços mas não obrigatória para os particulares. III - Trata-se, pois, de acto preparatório que não é susceptível de recurso contencioso de anulação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018055 |
| Nº do Documento: | SA119680216007257 |
| Recorrente: | C SANTOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3. D 45453 DE 1963/12/18 ART22. LOSTA56 ART15 N1. |