Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007257
Data do Acordão:02/16/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO PREPARATÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto impugnado não reveste carácter definitivo, pois, tendo sido praticado no decurso do processo administrativo organizado na Direcção-Geral das Alfândegas com vista à liquidação dos direitos de importação dos automóveis, não pôs termo a qualquer processo administrativo.
II - O mencionado acto, que teve o marcado propósito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automóveis, contém uma interpretação vinculativa para os serviços mas não obrigatória para os particulares.
III - Trata-se, pois, de acto preparatório que não é susceptível de recurso contencioso de anulação.*
Nº Convencional:JSTA00018055
Nº do Documento:SA119680216007257
Recorrente:C SANTOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3.
D 45453 DE 1963/12/18 ART22.
LOSTA56 ART15 N1.