Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047214
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Nos termos do disposto no n° 6 do art. 4° do Decreto Regulamentar nº 25/93 de 17.8, está atribuída à comissão de coordenação regional e não à câmara municipal a competência para apreciar pedido de localização de estabelecimento em área não englobada em plano de urbanização, plano de pormenor, alvará de loteamento ou parque industrial.
II - Nas referidas circunstâncias, a norma não atribui competência simultânea à câmara municipal e à comissão de coordenação regional.
III - É nula, nos termos do art. 133° n° 2 al. b) CPA, a deliberação da câmara municipal que apreciou e deferiu o pedido de aprovação de localização de uma carpintaria em local abrangido apenas por plano director municipal.
Nº Convencional:JSTA00058651
Nº do Documento:SA120030114047214
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO.
Legislação Nacional:DL 109/91 DE 1991/03/15 ART3 ART9.
DRGU 25/93 DE 1993/08/17 ART4 N6.
CPA91 ART133 N2.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG173.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG187.
MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG469.
ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO PAG257-260.
Aditamento: