Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0911/15
Data do Acordão:12/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
COMPROMISSO ARBITRAL
Sumário:I – A previsão contratual de que as partes diligenciarão, «ante causam», por chegar a um «acordo amigável» não pode traduzir a criação de uma excepção dilatória inominada.
II – A cláusula negocial que expressamente exceptuou de um compromisso arbitral as questões relativas «à facturação e ao seu pagamento ou falta dele» legitima a parte credora a exigir da outra, «in judicio», o preço contratualizado para os bens que forneceu e os serviços que prestou.
III – A letra e a «ratio» dessa cláusula afastam a possibilidade da exigência referida em II apenas funcionar numa fase já executiva.
Nº Convencional:JSTA00069455
Nº do Documento:SA1201512030911
Data de Entrada:10/16/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DE CHAVES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPC13 ART621.
CPC07 ART268.
ETAF04 ART5.
LEI 31/86 ART30.
Aditamento: