Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0911/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA COMPROMISSO ARBITRAL |
| Sumário: | I – A previsão contratual de que as partes diligenciarão, «ante causam», por chegar a um «acordo amigável» não pode traduzir a criação de uma excepção dilatória inominada. II – A cláusula negocial que expressamente exceptuou de um compromisso arbitral as questões relativas «à facturação e ao seu pagamento ou falta dele» legitima a parte credora a exigir da outra, «in judicio», o preço contratualizado para os bens que forneceu e os serviços que prestou. III – A letra e a «ratio» dessa cláusula afastam a possibilidade da exigência referida em II apenas funcionar numa fase já executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00069455 |
| Nº do Documento: | SA1201512030911 |
| Data de Entrada: | 10/16/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CHAVES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART621. CPC07 ART268. ETAF04 ART5. LEI 31/86 ART30. |
| Aditamento: | |