Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0988/04 |
| Data do Acordão: | 01/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ACTO PRECÁRIO. REVOGAÇÃO PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO. |
| Sumário: | I. A fundamentação dos actos administrativos visa, além do mais, dar a conhecer as razões por que foi decidido de uma maneira e não de outra, de molde a permitir aos seus destinatários uma opção consciente entre a sua aceitação e a sua impugnação contenciosa. II. É, conforme uniforme jurisprudência deste STA, um conceito relativo, que varia em função do tipo legal de acto, dos seus antecedentes e de todas as circunstâncias com ele relacionadas, designadamente as típicas condutas administrativas, que permitam dar a conhecer o iter cogniscitivo e valorativo que levou a que fosse decidido dessa maneira e não de outra, estando suficientemente fundamentados quando um destinatário normal se aperceba das razões de ser da decisão. III. Está fundamentado um acto que ordena o despejo de uma garagem, em virtude do local onde a mesma estava implantada se integrar numa zona para a qual existia um plano de requalificação urbanística, cuja execução se previa para breve e para a qual o terreno era necessário e ainda pelo facto da ocupação do terreno onde a mesma estava implantada ser feita a título precário, pelo que o despejo podia ser ordenado, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23 465, de 18/1/34, aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45 133, de 13/7/63. IV. O Decreto-Lei n.º 23 465 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 507-A/79, de 24/12, no que respeita ao arrendamento, mantendo-se, no entanto, em vigor no que respeita à desocupação de bens ocupados a título precário (artigo 8.º), não estando este seu preceito afectado de inconstitucionalidade material superveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061517 |
| Nº do Documento: | SA1200501110988 |
| Data de Entrada: | 10/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTORA MUNICIPAL DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 23465/34 DE 1934/01/18 ART8 ART1. DL 45133/63 DE 1963/07/13 ART2. DL 507-A/79 1979/12/24 ART8 ART3. CCIV66 ART1022 ART1023 ART10. CONST ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47699 DE 2002/12/12.; AC STA PROC288/04 DE 2004/06/01.; AC STA PROC934/02 DE 2004/01/22.; AC STAPLENO IN AP-DR DE 1996/06/28 PAG259. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG457. |
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