Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0988/04
Data do Acordão:01/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ACTO PRECÁRIO.
REVOGAÇÃO PARCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ARRENDAMENTO.
Sumário:I. A fundamentação dos actos administrativos visa, além do mais, dar a conhecer as razões por que foi decidido de uma maneira e não de outra, de molde a permitir aos seus destinatários uma opção consciente entre a sua aceitação e a sua impugnação contenciosa.
II. É, conforme uniforme jurisprudência deste STA, um conceito relativo, que varia em função do tipo legal de acto, dos seus antecedentes e de todas as circunstâncias com ele relacionadas, designadamente as típicas condutas administrativas, que permitam dar a conhecer o iter cogniscitivo e valorativo que levou a que fosse decidido dessa maneira e não de outra, estando suficientemente fundamentados quando um destinatário normal se aperceba das razões de ser da decisão.
III. Está fundamentado um acto que ordena o despejo de uma garagem, em virtude do local onde a mesma estava implantada se integrar numa zona para a qual existia um plano de requalificação urbanística, cuja execução se previa para breve e para a qual o terreno era necessário e ainda pelo facto da ocupação do terreno onde a mesma estava implantada ser feita a título precário, pelo que o despejo podia ser ordenado, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23 465, de 18/1/34, aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45 133, de 13/7/63.
IV. O Decreto-Lei n.º 23 465 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 507-A/79, de 24/12, no que respeita ao arrendamento, mantendo-se, no entanto, em vigor no que respeita à desocupação de bens ocupados a título precário (artigo 8.º), não estando este seu preceito afectado de inconstitucionalidade material superveniente.
Nº Convencional:JSTA00061517
Nº do Documento:SA1200501110988
Data de Entrada:10/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTORA MUNICIPAL DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 23465/34 DE 1934/01/18 ART8 ART1.
DL 45133/63 DE 1963/07/13 ART2.
DL 507-A/79 1979/12/24 ART8 ART3.
CCIV66 ART1022 ART1023 ART10.
CONST ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47699 DE 2002/12/12.; AC STA PROC288/04 DE 2004/06/01.; AC STA PROC934/02 DE 2004/01/22.; AC STAPLENO IN AP-DR DE 1996/06/28 PAG259.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG457.
Aditamento: