Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/09.2BELSB |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Não sendo o acórdão em causa reformável (cfr. arts. 616º, 666º e 685º do CPC), e, não o sendo, o poder jurisdicional desta formação – exercitável no âmbito do art. 150º do CPTA -, está esgotado (cfr. art. 613º do CPC), é de indeferir a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29042 |
| Nº do Documento: | SA1202202240430/09 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE BENFICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |