Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/09.2BELSB
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:Não sendo o acórdão em causa reformável (cfr. arts. 616º, 666º e 685º do CPC), e, não o sendo, o poder jurisdicional desta formação – exercitável no âmbito do art. 150º do CPTA -, está esgotado (cfr. art. 613º do CPC), é de indeferir a reclamação.
Nº Convencional:JSTA000P29042
Nº do Documento:SA1202202240430/09
Data de Entrada:11/23/2021
Recorrente:A...............
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE BENFICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: