Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023528 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO JUNTA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO ALIENAÇÃO DE PATRIMONIO AUTARQUICO ASSEMBLEIA DE FREGUESIA ACTO DE AUTORIZAÇÃO ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Na interpretação do acto administrativo deverão considerar-se, sem prevalencia teorica de qualquer deles, os seguintes elementos: a literalidade da manifestação de vontade, as circunstancias que rodearam a sua pratica, o pedido formulado e o tipo legal do acto. II - Nos actos autorizativos a que se reporta o art. 17-1-m) da Lei 79/77 a lei apenas exige que o orgão autorizante aprecie, no plano geral, a legalidade e o merito dos actos a autorizar. III - As autorizações de legitimação para agir conferidas por um orgão autarquico a outro não constituem, em principio, actos administrativos definitivos, em relação aos particulares. IV - Devera ser rejeitado o recurso contencioso de anulação interposto por um particular de deliberação de uma Assembleia de Freguesia com aquele conteudo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022870 |
| Nº do Documento: | SA119870512023528 |
| Data de Entrada: | 01/21/1986 |
| Recorrente: | AF DE SANFINS |
| Recorrido 1: | LEITE , JOAQUIM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | LAL77 ART17 N1 M. CADM40 ART815. LPTA85 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/13 IN AD N175 PAG936. AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265. AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1099. |