Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003591
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
CUSTAS
DIVIDA A PREVIDENCIA
Sumário:E responsavel pelas custas da execução o executado que obtem acordo extrajudicial para o pagamento da quantia exequenda, ja que foi ele quem, pelo não pagamento dessa importancia em tempo devido, deu origem a execução (arts. 446, n. 1, e 447, n. 1, do CPC).
Nº Convencional:JSTA00011392
Nº do Documento:SA219870204003591
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85 ART136.
ETAF84 ART122 ART131 N3.
CPC67 ART446 ART447 N1.
RTAF84 ART59.