Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011374
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO
POSSE
COMPETENCIA PROPRIA
PODER REVOGATORIO
ADMINISTRADOR FLORESTAL
Sumário:I - O despacho de nomeação, proferido de harmonia com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, publicado no Diario do Governo, 2 serie, e a posse do cargo, tornam o nomeado titular deste, isto e, sujeito dos direitos, poderes e deveres que integram o estatuto da respectiva função publica, ou o estado do funcionario.
II - O nomeado, investido no cargo de administrador florestal, fica com um complexo de poderes funcionais conferidos pela lei para o desempenho desse cargo, isto e, fica com a competencia que a lei fixa.
III - Essa competencia so lhe pode ser retirada por outra lei.
Nº Convencional:JSTA00010326
Nº do Documento:SA119791011011374
Data de Entrada:03/03/1978
Recorrente:PEGO , ALBERTO
Recorrido 1:SE DAS FLORESTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FLORESTAS DE 1977/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART27 N8 ART270 N4.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART25.
CADM40 ART821 N2.
DL 40721 DE 1956/08/02 ART9 ART39 ART54.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART19 PARUNICO ART46 N1.
CPC67 ART660 N2.
EDF79 ART17 ART33.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG731.