Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003605
Data do Acordão:05/11/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
JULGAMENTO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não prevendo a lei intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.
Nº Convencional:JSTA00022322
Nº do Documento:SA219880511003605
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SEQUEIRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART224.
CPCI63 ART15 ART256 ART269.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART7 PAR1 ART48 A ART55 C.
ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N1 N3 N4.
Aditamento:Do novo modelo de organização judiciaria resulta a abrogação da figura do chamado
" Recurso obrigatorio ", prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.