Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014750
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
Sumário:I - O despacho pelo qual o director-geral das Alfandegas estabelece a orientação ou fixa instruções destinadas aos serviços na sua dependencia, sobre a forma de actuar relativamente a determinado numero de veiculos Citroen, despachados no ano de 1978, em certas circunstancias, e acto meramente interno, de eficacia interorganica e não acto definitivo e executorio.
II - Tal acto não e susceptivel de impugnação contenciosa, sendo ilegal o recurso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00009452
Nº do Documento:SA119801218014750
Data de Entrada:06/09/1980
Recorrente:CITROEN LUSITANIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5337
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS E DIRGER DAS INDUSTRIAS ELECTROMECANICAS DE 1980/04/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.