Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003694
Data do Acordão:06/08/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
JULGAMENTO
Sumário:I - Com a entrada em vigor no dia 1 de Outubro de
1985 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, as funções do representante da Fazenda Publica e do representante do Ministerio Publico ficaram perfeitamente delimitadas (cf. artigos 63 e seguintes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
II - Enquanto o representante da Fazenda Publica passou a exercer funções de defesa dos legitimos interesses da Fazenda Publica e, como tal, a ser parte no processo que corre nos tribunais tributarios em igualdade com o contribuinte, o representante da Fazenda Publica, como defensor da legalidade, esta acima de quaisquer interesses das partes, podendo intervir nos julgamentos e na sua discussão.
Nº Convencional:JSTA00022416
Nº do Documento:SA219880608003694
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMPAGNIE INTERNACIONALE DES WAGONS LITS ET DU TOURISME SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:815
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART72 ART74.
LPTA85 ART15 ART131 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/04/18 IN AD N163 PAG1038.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG457.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG468.