Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003694 |
| Data do Acordão: | 06/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 1985 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, as funções do representante da Fazenda Publica e do representante do Ministerio Publico ficaram perfeitamente delimitadas (cf. artigos 63 e seguintes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). II - Enquanto o representante da Fazenda Publica passou a exercer funções de defesa dos legitimos interesses da Fazenda Publica e, como tal, a ser parte no processo que corre nos tribunais tributarios em igualdade com o contribuinte, o representante da Fazenda Publica, como defensor da legalidade, esta acima de quaisquer interesses das partes, podendo intervir nos julgamentos e na sua discussão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022416 |
| Nº do Documento: | SA219880608003694 |
| Data de Entrada: | 01/31/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMPAGNIE INTERNACIONALE DES WAGONS LITS ET DU TOURISME SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 815 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART72 ART74. LPTA85 ART15 ART131 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/04/18 IN AD N163 PAG1038. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG457. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG468. |