Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001181
Data do Acordão:02/08/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
TAXA
RECEITA DO INSTITUTO DE PRODUTOS FLORESTAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - A taxa de 0,25 por cento sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeira, referida no n. 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro, existia nas leis em vigor no ano de 1974.
II - Improcede assim a oposição a execução fiscal movida para cobrança desta taxa, deduzida com fundamento na alinea a) do artigo 176 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00012644
Nº do Documento:SA219780208001181
Data de Entrada:11/04/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DINIS DOS PINHEIROS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FLORESTAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 428/72 DE 1972/10/31 ART40 N2 N3.
DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5 N2 C.
PORT 28/75 DE 1975/01/17.
PORT 863/73 DE 1973/12/10.
CPCI63 ART176 A.