Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0692/16 |
| Data do Acordão: | 11/23/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 260.º, n.º 1 do Dec. Lei 59/99 as ações que versem sobre questões submetidas ao julgamento dos tribunais administrativos sobre interpretação, validade ou execução do contrato deverão ser precedidas de tentativa de conciliação extrajudicial. II - Com a entrada em vigor do Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro ocorrida em Setembro de 2008, foi revogado o DL 59/99 de 2/3 (art. 14º nº1 al. d) do mesmo) sendo que os arts. 260.º a 264.º do referido Dec. Lei 59/99 foram revogados com produção de efeitos ao dia seguinte ao da publicação do diploma, ou seja, 30 de Janeiro, deixando de ser aplicados aos contratos já celebrados sem prejuízo dos processos de conciliação pendentes àquela data. III - Assim, a partir de 30 de Janeiro de 2008 o referido procedimento da tentativa de conciliação deixou de ser aplicável aos contratos já celebrados em que à data não estava pendente essa fase de conciliação extra judicial. IV - A tal não obsta o facto de os arts. 260.º a 264.º do Dec. Lei 59/99 estarem em vigor na data de entrada da petição inicial em tribunal e se terem mantido em vigor até 30 de Janeiro de 2008, desde que na data da prolação da decisão judicial já tiver sido publicado o DL 18/2008 de 29/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00069924 |
| Nº do Documento: | SA1201611230692 |
| Data de Entrada: | 07/07/2016 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | APL - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL. DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS CONCURSO |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 ART260. DL 18/2008 ART14 N1 D ART18. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0161/15 DE 2015/10/20. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG231. |
| Aditamento: | |