Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0216/10.1BESNT |
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Data do Acordão: | 10/30/2019 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ARAGÃO SEIA |
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Descritores: | IVA OFERTAS A CLIENTES CIRCULAR |
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Sumário: | I – As transmissões gratuitas de bens da empresa, quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto, constituem transmissões sujeitas a IVA, excepto quando se trate de amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais, de acordo com o artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA. II – É ilegal a imposição, através de circular da DGI, de um limite máximo para ofertas de pequeno valor calculado em função do volume de negócios do ano anterior, por não ter qualquer relação com o valor da oferta e os usos comerciais em vigor na actividade do ofertante. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25079 |
Nº do Documento: | SA2201910300216/10 |
Data de Entrada: | 10/12/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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