Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/24.9BALSB |
| Data do Acordão: | 01/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONCESSÃO JOGOS ARBITRAGEM ALTERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos contratos de concessão de jogo, a contrapartida anual mínima, prevista no anexo ao Decreto-Lei n.º 275/2001, consubstancia um regime financeiro daquelas concessões com forma e força de lei; II - A modificação financeira do contrato (total ou parcial, de forma directa ou indirecta) por alteração das circunstâncias não pode resultar do accionamento do regime supletivo do artigo 312.º do CCP (437.º do C. Civ.), uma vez que existe um regime legal especial previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 422/89 e na cláusula 8.ª do contrato; III - Para que neste caso pudesse validamente operar o princípio da justiça e da boa fé contratual como dimensão garantística contratual derrogadora do regime legal destas concessões era necessário fazer provar da existência de prejuízos da concessionária ou, pelo menos, de uma lesão patrimonial grave, que não se pode identificar com uma mera redução da rentabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00071893 |
| Nº do Documento: | SA1202501090124/24 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |