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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/24.9BALSB
Data do Acordão:01/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONCESSÃO
JOGOS
ARBITRAGEM
ALTERAÇÃO
Sumário:I - Nos contratos de concessão de jogo, a contrapartida anual mínima, prevista no anexo ao Decreto-Lei n.º 275/2001, consubstancia um regime financeiro daquelas concessões com forma e força de lei;
II - A modificação financeira do contrato (total ou parcial, de forma directa ou indirecta) por alteração das circunstâncias não pode resultar do accionamento do regime supletivo do artigo 312.º do CCP (437.º do C. Civ.), uma vez que existe um regime legal especial previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 422/89 e na cláusula 8.ª do contrato;
III - Para que neste caso pudesse validamente operar o princípio da justiça e da boa fé contratual como dimensão garantística contratual derrogadora do regime legal destas concessões era necessário fazer provar da existência de prejuízos da concessionária ou, pelo menos, de uma lesão patrimonial grave, que não se pode identificar com uma mera redução da rentabilidade.
Nº Convencional:JSTA00071893
Nº do Documento:SA1202501090124/24
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: