Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041970
Data do Acordão:01/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ERRO MANIFESTO
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO
ACTO LESIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constando do quadro elaborado e relativo a todas as propostas concorrentes, a valoração dos diversos itens previamente estabelecidos, no qual se registou "Projecto de exploração - 20%" relativamente à recorrente, e nele se registando a percentagem de 80,37% relativamente à mesma, valor que constitui o somatório de todos os itens valorados, mas tendo-se, depois, registado em acta "30%" respeitante a "projecto de exploração", ali se mantendo, no entanto a percentagem global de 80,37% registada no quadro anexo, deve considerar-se existir erra manifesto na transcrição de um dos elementos do quadro para a respectiva acta.
II - Assim, a rectificação de tal erro material manifesto está legalmente autorizada, podendo operar-se oficiosamente ou a pedido dos interessados (art. 148 do CPA).
III - Tendo a rectificação levada a efeito deixado intocada a pontuação global já atribuída ao recorrente, bem como a graduação respectiva, o acto não reveste qualquer carácter lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos da recorrente, nada inovando relativamente aos efeitos da anterior deliberação, pelo que tal acto é contenciosamente irrecorrível, sendo de rejeitar o recurso, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00048879
Nº do Documento:SA119980122041970
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:SIENT-SISTEMAS DE ENGENHARIA DE TRANSITO SA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO9.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART148 N1 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO.