Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041970 |
| Data do Acordão: | 01/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ERRO MANIFESTO ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO ACTO LESIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constando do quadro elaborado e relativo a todas as propostas concorrentes, a valoração dos diversos itens previamente estabelecidos, no qual se registou "Projecto de exploração - 20%" relativamente à recorrente, e nele se registando a percentagem de 80,37% relativamente à mesma, valor que constitui o somatório de todos os itens valorados, mas tendo-se, depois, registado em acta "30%" respeitante a "projecto de exploração", ali se mantendo, no entanto a percentagem global de 80,37% registada no quadro anexo, deve considerar-se existir erra manifesto na transcrição de um dos elementos do quadro para a respectiva acta. II - Assim, a rectificação de tal erro material manifesto está legalmente autorizada, podendo operar-se oficiosamente ou a pedido dos interessados (art. 148 do CPA). III - Tendo a rectificação levada a efeito deixado intocada a pontuação global já atribuída ao recorrente, bem como a graduação respectiva, o acto não reveste qualquer carácter lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos da recorrente, nada inovando relativamente aos efeitos da anterior deliberação, pelo que tal acto é contenciosamente irrecorrível, sendo de rejeitar o recurso, por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00048879 |
| Nº do Documento: | SA119980122041970 |
| Data de Entrada: | 03/13/1997 |
| Recorrente: | SIENT-SISTEMAS DE ENGENHARIA DE TRANSITO SA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO9. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART148 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO. |