Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022966 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRS ARRENDAMENTO RENDA BENEFÍCIOS FISCAIS ABATIMENTOS NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS |
| Sumário: | I - O abatimento previsto no art. 1 n. 1 do referido DL 337/91 aplica-se aos sujeitos passivos de IRS, independentemente da qualidade de residente ou de não residente no território nacional. II - Este abatimento, no que respeita aos não residentes, conhece previsão na última parte do disposto no n. 2 do art. 15 do mesmo diploma legal, devendo, como tal, ser considerado na respectiva liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050806 |
| Nº do Documento: | SA219990203022966 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TORRES , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. CIRS88 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23045 DE 1998/12/02. AC STA PROC23125 DE 1998/12/09. AC STA PROC23128 DE 1999/01/20. |