Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022966
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS
ARRENDAMENTO
RENDA
BENEFÍCIOS FISCAIS
ABATIMENTOS
NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
Sumário:I - O abatimento previsto no art. 1 n. 1 do referido
DL 337/91 aplica-se aos sujeitos passivos de
IRS, independentemente da qualidade de residente ou de não residente no território nacional.
II - Este abatimento, no que respeita aos não residentes, conhece previsão na última parte do disposto no n. 2 do art. 15 do mesmo diploma legal, devendo, como tal, ser considerado na respectiva liquidação.
Nº Convencional:JSTA00050806
Nº do Documento:SA219990203022966
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TORRES , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
CIRS88 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23045 DE 1998/12/02.
AC STA PROC23125 DE 1998/12/09.
AC STA PROC23128 DE 1999/01/20.