Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/19.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/08/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO POR GARANTIA INDEVIDA QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - A questão de saber se uma sentença deve ser interpretada no sentido de que foi julgado procedente o pedido de condenação em indemnização por prestação de garantia indevida ao abrigo dos artigos 171.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 53.º da Lei Geral Tributária é uma questão de direito de que o tribunal ad quem pode e deve conhecer no recurso dessa decisão; II - Não padece de erro na interpretação dos dispositivos legais a que alude o número anterior a sentença em que é decidido relegar para a fase de execução de sentença o conhecimento do pedido de condenação em indemnização por prestação de garantia indevida e, por conseguinte, da questão de saber como devem ser interpretados e aplicados esses dispositivos no caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32224 |
| Nº do Documento: | SA2202405080607/19 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |