Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006394
Data do Acordão:12/21/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA POR DESPESAS
CLAUSULA CONTRATUAL
MATERIA DE FACTO
VONTADE DAS PARTES
Sumário:A determinação das condições em que foi celebrado um contrato de empreitada por despesas envolve mera indagação em materia de facto, tendo em vista a averiguação da vontade das partes.
Nº Convencional:JSTA00025010
Nº do Documento:SA119621221006394
Data de Entrada:06/19/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - BARATA , JULIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - BARATA , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:99
Referência Publicação 1:AD N15 ANOII PAG332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.