Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022111
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CP
GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DISCIPLINAR
AUTO DE NOTICIA
PARTICIPAÇÃO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, II Serie, de 30 de Março de
1983, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores, em greve da C.P., e acto administrativo definitivo e executorio.
II - E não tendo sido oportunamente impugnada essa Resolução, firmou-se ela na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter acatado a requisição civil entretanto determinada.
III - Mantem-se a competencia disciplinar do Ministro, conformemente a dita Resolução, mesmo depois de cessada a situação de requisição.
IV - Tendo sido o processo disciplinar instaurado, não com base em "auto de noticia", mas em simples participação, era inaplicavel o disposto no artigo 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, pelo que a acusação so devia ter sido deduzida "depois de concluida a investigação".
V - Em consequencia, verifica-se uma nulidade insuprivel, por falta de audiencia do arguido e omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, o que inquina por vicio de forma, todo o processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032137
Nº do Documento:SA119870609022111
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:BATISTA , RAUL
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3078
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.
PORT DE 1983/03/30.
RCM DE 1983/03/29.
EDF79 ART40 N1 ART53 ART54 ART55 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20110 DE 1987/02/05.
AC STA PROC22105 DE 1987/03/10.
AC STA PROC22099 DE 1987/03/19.
AC STA DE 1985/12/17 IN AD N298 PAG1127.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348.
Referência a Pareceres:P PGR N41/81 IN DR IIS DE 1982/04/28 E IN BMJ N311 PAG137.