Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020013 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Na redacção primitiva, o art. 9, n. 11, do CIVA isentava de IVA as prestações de serviços de formação profissional e as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, desde que efectuadas por entidades com competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais ou reconhecidas como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. II - Assim, a norma não se ficava pela exigência, óbvia, de a entidade prestadora desses serviços ou transmissora desses bens ter, entre os seus objectivos, o de exercer tal actividade nem se satisfazia com o facto de ela se inscrever no seu objectivo social (no caso de sociedade comercial). III - O conceito de "competência" usado na norma implicava um acto de autoridade (legislativo, regulamentar ou administrativo) que a atribuísse ou reconhecesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00044269 |
| Nº do Documento: | SA219960320020013 |
| Data de Entrada: | 11/15/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ORGEFOR-GAB DE ESTUDOS E PROJECTOS DE GESTÃO FORMAÇÃO ORGANIZAÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART5 ART7 N1 ART9 N10 N11. DL 198/90 DE 1990/06/19 ART1. CCIV66 ART11. |