Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020013
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Na redacção primitiva, o art. 9, n. 11, do CIVA isentava de IVA as prestações de serviços de formação profissional e as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, desde que efectuadas por entidades com competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais ou reconhecidas como tendo fins análogos pelos ministérios competentes.
II - Assim, a norma não se ficava pela exigência, óbvia, de a entidade prestadora desses serviços ou transmissora desses bens ter, entre os seus objectivos, o de exercer tal actividade nem se satisfazia com o facto de ela se inscrever no seu objectivo social (no caso de sociedade comercial).
III - O conceito de "competência" usado na norma implicava um acto de autoridade (legislativo, regulamentar ou administrativo) que a atribuísse ou reconhecesse.
Nº Convencional:JSTA00044269
Nº do Documento:SA219960320020013
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ORGEFOR-GAB DE ESTUDOS E PROJECTOS DE GESTÃO FORMAÇÃO ORGANIZAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART5 ART7 N1 ART9 N10 N11.
DL 198/90 DE 1990/06/19 ART1.
CCIV66 ART11.