Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019784 |
| Data do Acordão: | 01/29/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por a situação do recorrente não se inserir " no ambito da Resol. do Cons. Min. 347/80, tendo, nomeadamente, em atenção o estipulado na sua alinea b)", não se indicando as razões por que tal situação não se inseria nas restantes alineas da resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00011171 |
| Nº do Documento: | SAP19870129019784 |
| Data de Entrada: | 06/27/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 116 |
| Referência Publicação 1: | AD N312 ANOXXVI PAG1584 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/11/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A B. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR IS 1980/09/26. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21315 DE 1986/03/06. AC STA DE 1984/11/15 IN AD N280 PAG415. AC STA PROC19489 DE 1985/02/14. AC STA PROC19893 DE 1985/02/21. AC STA PROC21489 DE 1985/05/02. AC STA PROC19358 DE 1985/01/20. AC STA PROC21533 DE 1985/07/04. AC STA PROC22187 DE 1986/04/24. AC STA PROC21493 DE 1986/04/30. AC STA PROC22005 DE 1986/06/12. AC STA PROC22277 DE 1986/06/26. |