Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022715
Data do Acordão:11/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O Decreto-Lei n. 203/84, de 15 de Junho dando nova redacção ao art. 3 do Decreto-Lei n. 443/74, de 12 de Setembro, só é aplicável aos procedimentos referentes à extinção dos antigos organismos corporativos e ao destino do respectivo património que, à data da sua entrada em vigor, ainda se não tivessem consumado com a prolação do despacho referido no n. 2 do art. 1 daquele Decreto-Lei n. 443/74.
Nº Convencional:JSTA00035873
Nº do Documento:SA119921119022715
Data de Entrada:06/07/1985
Recorrente:EPAC-EMP PARA ALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA
Recorrido 1:MINFP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP A-46/85-IX / A-101/85-IX MINFP E MINAGR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N1 N2 N3 ART2 N1 N2 ART3.
DL 443/74 DE 1974/09/12 NA REDACÇÃO DO DL 203/84 DE 1984/06/15 ART3.
DL 551/77 DE 1977/12/31 ART1 ART6.
DL 663/76 DE 1976/08/06.
DL 26/91 DE 1991/01/11 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/20 IN AP-DR 1978/12/08.