Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026573
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CARGO DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
EXONERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos exigida pelo artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser expressa, feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou expressões vagas e abstractas.
II - A expressão "por conveniencia de serviço" não e suficiente para fundamentar o Acto Administrativo abrangido pela previsão do artigo 1, n. 1, als. b) e f) do Diploma citado, pois que o normativo do n. 2 do mesmo preceito exige fundamentação expressa, atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta.
III - As normas do artigo 1 do Dec-Lei n. 356/79, de 31.8, e do artigo 1 do Dec-Lei n. 10-A/80, de 18.2 são inconstitucionais por violação do n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica (Revisão de 1982).
Nº Convencional:JSTA00031053
Nº do Documento:SA119910409026573
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:LEITÃO , JOSE
Recorrido 1:PMIN - MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG453
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINAPA DE 1988/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/09/26 ART4 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B F N2.
CONST82 ART268 N2.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART2.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 PROC78/86 IN DR N171 IIS 1987/07/28.