Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026573 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO EXONERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos exigida pelo artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser expressa, feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou expressões vagas e abstractas. II - A expressão "por conveniencia de serviço" não e suficiente para fundamentar o Acto Administrativo abrangido pela previsão do artigo 1, n. 1, als. b) e f) do Diploma citado, pois que o normativo do n. 2 do mesmo preceito exige fundamentação expressa, atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta. III - As normas do artigo 1 do Dec-Lei n. 356/79, de 31.8, e do artigo 1 do Dec-Lei n. 10-A/80, de 18.2 são inconstitucionais por violação do n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica (Revisão de 1982). |
| Nº Convencional: | JSTA00031053 |
| Nº do Documento: | SA119910409026573 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | LEITÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | PMIN - MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N364 ANOXXXI PAG453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN E MINAPA DE 1988/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/09/26 ART4 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B F N2. CONST82 ART268 N2. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART2. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 PROC78/86 IN DR N171 IIS 1987/07/28. |