Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0222/05 |
| Data do Acordão: | 06/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | TAXA. TAXA DE SALUBRIDADE. SANEAMENTO BÁSICO. IMPOSTO. |
| Sumário: | I – A taxa municipal de salubridade é uma verdadeira taxa, caracterizada pelo sinalagma, se o município que a estabeleceu disponibiliza, em compensação, o uso de sistemas de saneamento municipais. II – Não se demonstrando que o mesmo município cobra, como contrapartida da utilização dos mesmos sistemas, taxa de saneamento básico, não pode falar-se em dupla tributação. III – A existência do sinalagma referido em I basta para afastar a qualificação do tributo como imposto, para cuja criação a assembleia municipal não teria competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00062508 |
| Nº do Documento: | SA2200506010222 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L 42/98 DE 1998/08/06 ART20. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG330 PAG231. |
| Aditamento: | |