Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030619/25.0BELSB.SA1
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:Não se justifica a admissão da revista, por falta de verificação dos seus pressupostos, para reapreciar o pedido de proteção internacional, quando se comprova a apresentação de pedido em nome do requerente na Alemanha e foi tomada a decisão de retoma a cargo do requerente por parte desse Estado.
Nº Convencional:JSTA000P34821
Nº do Documento:SA120251217030619/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:AIMA – AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO MIGRAÇÕES E ASILO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: