Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030619/25.0BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista, por falta de verificação dos seus pressupostos, para reapreciar o pedido de proteção internacional, quando se comprova a apresentação de pedido em nome do requerente na Alemanha e foi tomada a decisão de retoma a cargo do requerente por parte desse Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34821 |
| Nº do Documento: | SA120251217030619/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AIMA – AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO MIGRAÇÕES E ASILO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |