Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004500 |
| Data do Acordão: | 07/22/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | DISCIPLINA MILITAR CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO HIERARQUICO CONSELHO ULTRAMARINO ACORDÃO FINAL MINISTRO DO ULTRAMAR HOMOLOGAÇÃO DESPACHO MINISTERIAL CASO RESOLVIDO SUBSECRETARIO DE ESTADO DECISÃO FINAL RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO REJEIÇÃO |
| Sumário: | A disposição do artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, que exclui do ambito do contencioso administrativo as questões de disciplina militar, não infringe o disposto na Constituição Politica nem ofende os principios pela consignados. O despacho ministerial que homologar acordão do Conselho Superior de Disciplina do ULtramar no sentido de que a apreciação de determinado recurso hierarquico e da competencia do Ministro do Exercito, que não da do Ultramar, constitui caso resolvido se não for oportunamente impugnado por via contenciosa. E inoperante, portanto, no recurso interposto do despacho do Subsecretario de Estado do Exercito que julgou o aludido recurso hierarquico, a arguição de incompetencia fundada apenas na objecção de que o recurso hierarquico devia ter sido apreciado pelo Ministro do Ultramar. Se o objecto do recurso tiver por fim a apreciação da questão de disciplina militar, ele deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026683 |
| Nº do Documento: | SA119550722004500 |
| Recorrente: | REGO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1954/09/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34800 DE 1945/07/31 ART5. CONST33 ART109 PAR4 ART116. RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. DL 23185 DE 1933/10/30 ART21. RAU33 ART348 - ART350. |