Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004500
Data do Acordão:07/22/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO HIERARQUICO
CONSELHO ULTRAMARINO
ACORDÃO FINAL
MINISTRO DO ULTRAMAR
HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
CASO RESOLVIDO
SUBSECRETARIO DE ESTADO
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO
REJEIÇÃO
Sumário:A disposição do artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, que exclui do ambito do contencioso administrativo as questões de disciplina militar, não infringe o disposto na Constituição Politica nem ofende os principios pela consignados.
O despacho ministerial que homologar acordão do Conselho Superior de Disciplina do ULtramar no sentido de que a apreciação de determinado recurso hierarquico e da competencia do Ministro do Exercito, que não da do Ultramar, constitui caso resolvido se não for oportunamente impugnado por via contenciosa.
E inoperante, portanto, no recurso interposto do despacho do Subsecretario de Estado do Exercito que julgou o aludido recurso hierarquico, a arguição de incompetencia fundada apenas na objecção de que o recurso hierarquico devia ter sido apreciado pelo Ministro do Ultramar.
Se o objecto do recurso tiver por fim a apreciação da questão de disciplina militar, ele deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00026683
Nº do Documento:SA119550722004500
Recorrente:REGO , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1954/09/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
CONST33 ART109 PAR4 ART116.
RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART21.
RAU33 ART348 - ART350.