Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01296/14 |
| Data do Acordão: | 11/27/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ILICITUDE ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA |
| Sumário: | Deve admitir-se o recurso de revista excepcional de decisão do TCA Norte que considerou lícita a colocação de lombas para redução de velocidade, que estiveram conexionadas com um acidente mortal, pois está em causa uma questão de grande relevância jurídica (por se tratar de questão relativamente à qual não existe jurisprudência conhecida e ser susceptível de vir a colocar-se no futuro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P18310 |
| Nº do Documento: | SA12014112701296 |
| Data de Entrada: | 11/06/2014 |
| Recorrente: | A............ E MULHER |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |