Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33244A |
| Data do Acordão: | 01/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não é de considerar como prejuízo de difícil reparação, não se enquadrando por isso no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, e inviabilização da exploração de uma herdade quando a requerente não alega outros danos de difícil reparação que, por razões particulares que necessariamente haveriam de ser especificadas, lhe adviessem da perda temporária dos rendimentos dessa exploração. |
| Nº Convencional: | JSTA00040017 |
| Nº do Documento: | SA11994010633244A |
| Data de Entrada: | 11/30/1993 |
| Recorrente: | SOARES , INACIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 667-25/93 SE DA AGRICULTURA IN DR IS-B 1993/07/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21237 DE 1986/11/25. AC STA PROC25376 DE 1987/11/03. |
| Aditamento: | Em processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos, configurando-se como facto marcadamente verosímil a relação jurídica invocada pelo requerente - independentemente da consistência que possa vir a oferecer quando discutida no recurso contencioso - deve considerar-se a parte como legítima nos quadros e para os efeitos visados nesta providência cautelar. |