Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004167
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DELITO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
LIMITE MAXIMO DA MULTA FISCAL
Sumário:Nos termos do artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, não cabe recurso obrigatorio do despacho de não indiciação de qualquer autoridade fiscal competente que não seja auditor fiscal, desde que a multa aplicavel ao delito ou infracção se contenha nos limites de 5000 escudos, ali fixados.
Nº Convencional:JSTA00021925
Nº do Documento:SA419650728004167
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , LUIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART42 N1 ART43 ART177 N2 N6.