Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001070 |
| Data do Acordão: | 05/30/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO AQUISIÇÃO DE BENS TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA CASAS ECONOMICAS |
| Sumário: | E de manter o indeferimento do pedido de transmissão de uma moradia ao conjuge do adquirente quando se mostra que, a data do falecimento deste, fora ja rescindido o contrato de aquisição por ele celebrado. Não tendo sido interposto recurso do despacho de rescisão - notificado ao adquirente e ao conjuge -, não pode ser ele atacado no recurso interposto do despacho que indeferiu o pedido de transmissão. E, vindo dado como provado que so por tolerancia da Administração e a titulo precario havia sido autorizada a continuação da ocupação da moradia, com o pagamento da renda respectiva, não pode ter-se por operada revogação da rescisão decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00000483 |
| Nº do Documento: | SAP19600530001070 |
| Data de Entrada: | 02/06/1959 |
| Recorrente: | FARIA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5159. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | DL 23052 DE 1933/09/23 ART38. CCIV867 ART697 ART702 ART1773. CPC39 ART18 PARUNICO. |