Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001070
Data do Acordão:05/30/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE BENS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
CASAS ECONOMICAS
Sumário:E de manter o indeferimento do pedido de transmissão de uma moradia ao conjuge do adquirente quando se mostra que, a data do falecimento deste, fora ja rescindido o contrato de aquisição por ele celebrado.
Não tendo sido interposto recurso do despacho de rescisão - notificado ao adquirente e ao conjuge -, não pode ser ele atacado no recurso interposto do despacho que indeferiu o pedido de transmissão.
E, vindo dado como provado que so por tolerancia da Administração e a titulo precario havia sido autorizada a continuação da ocupação da moradia, com o pagamento da renda respectiva, não pode ter-se por operada revogação da rescisão decretada.
Nº Convencional:JSTA00000483
Nº do Documento:SAP19600530001070
Data de Entrada:02/06/1959
Recorrente:FARIA , MARIA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5159.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART38.
CCIV867 ART697 ART702 ART1773.
CPC39 ART18 PARUNICO.