Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031211 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CHEFE DE DIVISÃO PROVIMENTO LICENCIATURA CURSO SUPERIOR ADEQUADO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS PORTARIA PUBLICAÇÃO PROVIMENTO NULIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com a al. b) do n. 5 do artigo 7 do DL 116/84, de 6/4, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13/9, só podem ser providos no cargo de chefe de divisão os indivíduos com a categoria funcional aí exigida e detentores de licenciatura em curso superior adequado. II - A exigência dessas habilitações literárias pode ser dispensada, ao abrigo do n. 7 do mesmo artigo 7, por diploma adequado, que pode revestir a forma de portaria, a publicar prèviamente ao acto de provimento. III - O provimento de indivíduo não habilitado com curso superior, sem que tal portaria esteja publicada, viola a al. b) do n. 5 daquele artigo 7 e inquina o acto de nulidade, por força do artigo 88 n. 1 al. f) do DL 100/84, de 29/3. IV - A nulidade é insanável, designadamente pela publicação posterior ao acto do diploma dispensando da exigência do curso superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00036341 |
| Nº do Documento: | SA119921215031211 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA - MOURA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART7 N5 B N7. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. PORT 1163/90 DE 1990/11/29. |