Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031211
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CHEFE DE DIVISÃO
PROVIMENTO
LICENCIATURA
CURSO SUPERIOR ADEQUADO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
PORTARIA
PUBLICAÇÃO
PROVIMENTO
NULIDADE
Sumário:I - De acordo com a al. b) do n. 5 do artigo 7 do
DL 116/84, de 6/4, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13/9, só podem ser providos no cargo de chefe de divisão os indivíduos com a categoria funcional aí exigida e detentores de licenciatura em curso superior adequado.
II - A exigência dessas habilitações literárias pode ser dispensada, ao abrigo do n. 7 do mesmo artigo 7, por diploma adequado, que pode revestir a forma de portaria, a publicar prèviamente ao acto de provimento.
III - O provimento de indivíduo não habilitado com curso superior, sem que tal portaria esteja publicada, viola a al. b) do n. 5 daquele artigo 7 e inquina o acto de nulidade, por força do artigo 88 n. 1 al. f) do DL 100/84, de 29/3.
IV - A nulidade é insanável, designadamente pela publicação posterior ao acto do diploma dispensando da exigência do curso superior.
Nº Convencional:JSTA00036341
Nº do Documento:SA119921215031211
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA - MOURA , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART7 N5 B N7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
PORT 1163/90 DE 1990/11/29.