Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010634
Data do Acordão:11/30/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
MAIS VALIAS
PAGAMENTO
ACEITAÇÃO TACITA
NULIDADE ABSOLUTA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de mais-valia, ou de obras de urbanização, como condição de licenciamento de obras de construção de um predio em substituição de outro, a demolir.
II - O pedido de declaração de tal nulidade absoluta pode, a todo o tempo, ser formulado em recurso contencioso.
III - O pagamento da importancia exigida não constitui, por si so, aceitação tacita do acto depois de praticado, para o efeito de perda de direito ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00011089
Nº do Documento:SA119781130010634
Data de Entrada:04/26/1977
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PONCIANO , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1898
Referência Publicação 1:AD N208 ANOXVIII PAG428
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART102 ART363 N3 ART703 ART828 PARUNICO N3.
L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17 N1.
D 43587 DE 1961/04/08 ART78.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398.
AC STA DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1045.
AC STA DE 1971/07/29 IN AD N122 PAG153.
AC STA DE 1973/05/10 IN AD N142 PAG1317.
AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG228.
Referência a Pareceres:P CCORP IN DIARIO DAS SESSÕES 1947-1948 PAG284 PAG408 N3 N20.