Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026496
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
PAGAMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - O pagamento da pensão de reforma constitui acto de execução da resolução que fixa o seu montante; se, pelo menos antes da versão constitucional de
1982, esse pagamento mostrasse suficientemente a conhecer as componentes dessa pensão, marcava o início do prazo para recurso contencioso ou hierárquico
(o que ao caso coubesse), nos termos do art. 52, n. 2, alinea b), do Reg. STA.
II - Decorrido esse prazo antes da entrada em vigor da
Lei 28/84, de 14/8, sem interposição de recurso, formou-se caso resolvido que obsta à procedência de pedido em contrário, formulado em acção intentada nos termos do art. 40, n. 1, daquela Lei.
Nº Convencional:JSTA00033377
Nº do Documento:SA119911114026496
Data de Entrada:11/12/1988
Recorrente:ROCHA , DAVID
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR3.
CPC67 ART660 N2 ART713 ART749.
DRGU 2/81 DE 1981/01/15 ART2 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1 ART41 N3 ART85.
LPTA85 ART69 N2 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25215 DE 1989/02/09.