Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026496 |
| Data do Acordão: | 11/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA PAGAMENTO ACTO DE EXECUÇÃO CASO RESOLVIDO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O pagamento da pensão de reforma constitui acto de execução da resolução que fixa o seu montante; se, pelo menos antes da versão constitucional de 1982, esse pagamento mostrasse suficientemente a conhecer as componentes dessa pensão, marcava o início do prazo para recurso contencioso ou hierárquico (o que ao caso coubesse), nos termos do art. 52, n. 2, alinea b), do Reg. STA. II - Decorrido esse prazo antes da entrada em vigor da Lei 28/84, de 14/8, sem interposição de recurso, formou-se caso resolvido que obsta à procedência de pedido em contrário, formulado em acção intentada nos termos do art. 40, n. 1, daquela Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00033377 |
| Nº do Documento: | SA119911114026496 |
| Data de Entrada: | 11/12/1988 |
| Recorrente: | ROCHA , DAVID |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR3. CPC67 ART660 N2 ART713 ART749. DRGU 2/81 DE 1981/01/15 ART2 N1. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1 ART41 N3 ART85. LPTA85 ART69 N2 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25215 DE 1989/02/09. |