Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01471/13 |
| Data do Acordão: | 06/19/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | O conhecimento do dirigente máximo do serviço relevante para efeitos de início do curto prazo da prescrição, previsto no art. 4º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar/84 (Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro) não é o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00068807 |
| Nº do Documento: | SA12014061901471 |
| Data de Entrada: | 01/10/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC02054/02 DE 2006/06/22.; AC STAPLENO PROC021/03 DE 2007/01/23.; AC STA PROC01058/06 DE 2007/06/19. |
| Referência a Doutrina: | AMÂNCIO FERREIRA - MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL COIMBRA 2006 PAG155. |
| Aditamento: | |