Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006772
Data do Acordão:12/04/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONSELHO TECNICO DA INDUSTRIA
ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
MAIORIA SIMPLES
VALIDADE
Sumário:As secções do Conselho Tecnico da Industria tem, alem do respectivo presidente, um determinado numero de vogais, tendo todos os seus membros direito a voto, por deste se achar excluido somente o secretario, que não e nenhum deles.
A sua 8 Secção - Instalações Industriais - e composta de sete membros, pelo que a deliberação tomada pela maioria de quatro e valida (Decreto n. 43559, de 25 de Março de 1961, artigo 5, paragrafo 3, artigo 6 e artigo 7, paragrafo 2).
Nº Convencional:JSTA00022546
Nº do Documento:SA119641204006772
Recorrente:FREITAS , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - ABRANTES & CARDOSO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART19 ART20 PARUNICO ART25 PAR2.
RSTA57 ART51 N1.
D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
D 43559 DE 1961/03/25 ART5 PAR3 ART6 ART7 PAR2.