Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006772 |
| Data do Acordão: | 12/04/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONSELHO TECNICO DA INDUSTRIA ORGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO MAIORIA SIMPLES VALIDADE |
| Sumário: | As secções do Conselho Tecnico da Industria tem, alem do respectivo presidente, um determinado numero de vogais, tendo todos os seus membros direito a voto, por deste se achar excluido somente o secretario, que não e nenhum deles. A sua 8 Secção - Instalações Industriais - e composta de sete membros, pelo que a deliberação tomada pela maioria de quatro e valida (Decreto n. 43559, de 25 de Março de 1961, artigo 5, paragrafo 3, artigo 6 e artigo 7, paragrafo 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00022546 |
| Nº do Documento: | SA119641204006772 |
| Recorrente: | FREITAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - ABRANTES & CARDOSO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 8364 DE 1922/08/25 ART19 ART20 PARUNICO ART25 PAR2. RSTA57 ART51 N1. D 19243 DE 1931/01/16 ART32. D 43559 DE 1961/03/25 ART5 PAR3 ART6 ART7 PAR2. |