Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001122
Data do Acordão:07/25/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PENHORA
CONCURSO DE CREDORES
ARREMATAÇÃO
PRIVILEGIO MOBILIARIO
CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
JUROS MORATORIOS
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Movida uma execução em que foram penhorados todos os bens do executado, moveis e imoveis, naqueles mesmo os dados antes em penhor, e feita a arrematação em conjunto, como o permite o Decreto n. 20879, por um preço unico, sobre o produto da arrematação recaem os creditos da Fazenda Nacional ou do credor sub-rogado nela, com a atribuição das respectivas preferencias.
Os juros de mora das colectas em relaxe revestem-se da mesma natureza dessas colectas.
Nº Convencional:JSTA00000524
Nº do Documento:SAP19600725001122
Data de Entrada:12/18/1959
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS,CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - MOTA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:40
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14175.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART860 N1 ART878 ART885 ART886 ART888 ART900 ART1005 ART1007 ART1008 ART1011 ART1012 ART1021.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS APROVADO PELO D 82 DE 1913/08/23 ART65 ART108 ART115.
DL 19126 DE 1930/12/16.
D 20879 DE 1932/02/13 ART2.
DL 24882 DE 1935/01/09.
CPC39 ART1007 ART1208.
CADM40 ART687.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1953/07/24.
Referência a Doutrina:DIAS FERREIRA COMENTARIOS AO CODIGO CIVIL.